VEREADORES APROVAM PROJETO DO EXECUTIVO SOBRE A REFORMULAÇÃO DA ESTRUTURA DO IPPASA
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), vereadores aprovaram mais um projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Trata-se do PROJETO DE LEI Nº. 036/18, DE 25 DE MAIO DE 2018, que dispõe sobre a inclusão do artigo 21-A na Lei Municipal nº. 3.676, de 21 de outubro de 2009, que versa sobre a reformulação da estrutura organizacional do Instituto de Previdência, Pensões e Aposentadorias dos Servidores de Arapongas – IPPASA, fixa a taxa de administração, regulamenta a devolução das sobras e dá outras providências. Os valores de que trata a matéria não são decorrentes de contribuições previdenciária dos servidores. São recursos livres que são repassados ao IPPASA, pelo Poder Executivo, para fazer frente ao pagamento de despesas de custeio (pagamento de funcionários, material de consumo etc.), nada tendo a ver com as contribuições, pensões ou aposentadoria, que são decorrentes de outra fonte e estão depositadas em conta própria. Estes valores (sobras), de acordo com a Instrução Normativa nº. 89/2013 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, devem ser devolvidos ao final de cada exercício. "Logo, este Projeto de Lei tem por finalidade regularizar o repasse, fixando a taxa de administração e, também, possibilitar a reserva de parte das sobras no IPPASA, com a devolução da maior parte dela ao tesouro Municipal ", destaca o texto do Poder Executivo enviado para análise dos vereadores. "A devolução, além de atender uma instrução normativa do Tribunal de Contas, em hipótese nenhuma prejudicará o IPPASA, sobretudo porque o Município de Arapongas é absolutamente responsável por eventuais insuficiências financeiras futuras que lá eventualmente vierem a existir", observa o presidente da Câmara Municipal de Arapongas, Osvaldo Alves dos Santos.