NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Informa, ainda, que o Plenário desta Casa se manifestou pela procedência da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, motivo pelo qual o vereador citado foi definitivamente afastado do cargo, em razão da cassação de seu mandato por infração ao disposto no artigo 90, incisos II e IX do Regimento Interno desta Câmara.
Nesta oportunidade, reforçamos o comprometimento do Poder Legislativo Municipal com a defesa da ética, da probidade na Administração Pública e dos valores democráticos.”
Arapongas, 18 de agosto de 2017.
Osvaldo Alves dos Santos
Presidente
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