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CÂMARA APROVA PROJETO DO PODER EXECUTIVO QUE REVOGA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

por Camara Municipal publicado 22/09/2021 13h21, última modificação 07/10/2024 10h53
CÂMARA APROVA PROJETO DO PODER EXECUTIVO QUE REVOGA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS APROVOU NESTA SEMANA PROJETO DE LEI ENVIADO PELO PODER EXECUTIVO REVOGANDO A LEI MUNICIPAL 4.958/2021, QUE TRATOU SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VALORES DOS VENCIMENTOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CARGOS EM COMISSÃO, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS.
    O PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO, RAFAEL FELIPE CITA, ESTEVE NA CÂMARA PARA EXPLICAR AOS VEREADORES OS MOTIVOS QUE FIZERAM COM QUE O PROJETO FOSSE DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA. SEGUNDO DISSE, A DECISÃO PELA REVOGAÇÃO BASEOU-SE EM ENTENDIMENTO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), QUE PROIBIU A CONCESSÃO DE QUALQUER REPOSIÇÃO AOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. AINDA DE ACORDO COM O PROCURADOR JURÍDICO, O MINISTRO ENTENDEU QUE, PELA LEI COMPLEMENTAR 173/2020, UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS ESTÃO PROIBIDOS DE AUMENTAR GASTOS COM A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DESTE ANO.
    A MEDIDA, SEGUNDO ELE, INTEGRA UM PACOTE DE AÇÕES ADOTADAS NO ANO PASSADO PARA COMBATER E PREVENIR A PANDEMIA DA COVID-19. “POR ISSO, NÃO NOS RESTOU OUTRA ALTERNATIVA SENÃO REVOGAR A LEI QUE CONCEDEU A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS NOSSOS SERVIDORES, SOB PENA DE TERMOS AS CONTAS REPROVADAS”, DISSE CITA. “IMPORTANTE DESTACAR TAMBÉM QUE, QUANDO ENVIAMOS O PROJETO DE LEI PARA A CONCESSÃO DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL, ESTÁVAMOS AMPARADOS POR DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ACÓRDÃO 293/21, DE FEVEREIRO DESTE ANO, QUE ENTENDEU POR ADMITIDA A REVISÃO. ENTRETANTO, O CENÁRIO AGORA É OUTRO COM A DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DO STF”, CONCLUIU.
    PARA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, RUBENS FRANZIN MANOEL – RUBÃO, TRATA-SE DE UMA MEDIDA DESCABIDA. “OS 6% FORAM CONCEDIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS COMO FORMA DE REPOR A INFLAÇÃO DO PERÍODO. TODOS NÓS DISCORDAMOS DESTA DECISÃO DO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES. ENTRETANTO, SOMOS OBRIGADOS A REVOGAR PARA, NO FUTURO, NÃO CORRERMOS O RISCO DE TER DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS E TAMBÉM, COMO GESTORES, NÃO SERMOS REPONSABILIZADOS”, DISSE ELE.