CÂMARA APROVA PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA
A Câmara Municipal de Arapongas aprovou por unanimidade, em sessão realizada na segunda-feira (01), projeto de lei de autoria do poder executivo que estabelece o Plano Municipal de Arborização Urbana de Arapongas – PMAU. De acordo com a mensagem encaminhada ao poder legislativo, a arborização urbana desempenha importantes funções nas cidades relacionadas à saúde do homem, aos aspectos ecológicos, estéticos, sociais e econômicos. As árvores proporcionam saúde física e mental, sombra, amenizam a temperatura, aumentam a umidade relativa do ar, amenizam a poluição sonora, melhoram a qualidade do ar e aumentam a vida útil do asfalto, prossegue o texto da mensagem. Paralelamente exercem efeito estético, guarnecendo e emoldurando ruas e avenidas, reduzindo o efeito agressivo das construções que dominam a paisagem urbana e consequentemente melhorando a qualidade de vida de todos os seus habitantes. Ademais, por se constituírem em muitos casos em redutos de espécies da fauna e flora local, até com espécies ameaçadas de extinção, as árvores e áreas verdes urbanas tornam-se espaços territoriais importantíssimos em termos preservacionistas, o que aumenta ainda mais sua importância para a coletividade, agregando-se aí também o fator ecológico. Estas funções e características reforçam seu caráter de bem difuso, ou seja, de todos, afinal o meio ambiente sadio é um direito de todo cidadão (art. 225, Constituição Federal). Assim, os espaços verdes ou áreas verdes, incluindo-se aí as árvores que ladeiam as vias públicas fruto da arborização urbana, também por serem seus acessórios, que devem acompanhar o principal, são bens públicos de uso comum do povo, nos termos do art. 66 do Código Civil, estando à disposição da coletividade, o que implica na obrigação municipal de gestão, devendo o poder público local cuidar destes bens públicos de forma a manter a sua condição de utilização. O texto do poder executivo afirma ainda que apesar dos benefícios que proporciona, a arborização urbana é geralmente escassa nas cidades brasileiras e muitas vezes responsável por inúmeros conflitos com equipamentos urbanos, fiações elétricas, encanamentos, calhas, calçamentos, muros, postes de iluminação, etc. Também é rejeitada por grande parte da população que, ignorando esses benefícios, pratica o vandalismo. A solução para evitar os conflitos com as estruturas urbanas e maximizar os benefícios da arborização está no planejamento. Este consiste em projetar a arborização das ruas, considerando critérios técnicos e científicos para o estabelecimento de regras, que visem o plantio e a manutenção da arborização nos estágios de curto, médio e longo prazo. Tal planejamento somente se torna possível com a elaboração do Plano de Arborização Urbana. O manejo constante e adequado da arborização de ruas é fundamental para que se possa alcançar os benefícios que esta proporciona, diminuindo ao máximo os conflitos. Outrossim, por se tratar de uma atividade de ordem pública imprescindível ao bem-estar da população, nos termos dos artigos 30, inciso VIII, 183 e 183 da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), cabe ao Poder Público Municipal em sua política de desenvolvimento urbano, entre outras atribuições, criar, preservar e proteger as áreas verdes da cidade, mediante leis específica, bem como regulamentar o sistema de arborização.
REQUERIMENTOS APROVADOS
Ainda na sessão desta segunda-feira (01), dois requerimentos foram aprovados. O primeiro, de autoria do vereador Agnelson solicitando moção de aplauso a uma equipe da Policia Militar de Arapongas. Segundo ele, no dia 19 de mio de 2020, (terça feira) a equipe da Policia Militar foi acionada, sendo informada que um bebê de apenas 10 dias teria se engasgado com leite e estava sem respirar. Indo até o local a Soldado Jucimara e Soldado Giovani de imediato tomaram a criança em seu colo e iniciaram a Manobra de Heimlich, para desobstrução das vias, o que possibilitou que a criança fosse salva.
O segundo requerimento foi apresentado pela vereadora Angélica Ferreira que denunciou a péssima qualidade de água que está sendo fornecida a COMUNIDADE DO CAMPINHO e REQUEREREU as seguintes informações: 1-Essa companhia de Abastecimento é responsável pelo fornecimento de água daquela comunidade? 2-A ÁGUA fornecida aquela comunidade está de acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)? 3- A Água fornecida para aquela comunidade está respeitando o Índice de qualidade das Águas (IQA), está dentro dos padrões (RNQA) Rede Nacional de Qualidade de Águas? 4- Está respeitando os Parâmetros de Qualidade: FÍSICA, QUÍMICA e BIOLÓGICA? 5-A companhia tem ciência da atual realidade da péssima qualidade de água que estão fornecendo aquela comunidade? 6- Quais os motivos que tem fornecido água suja aquela comunidade? 7-Quais as providências estão sendo tomadas, para cumprir acordo e restabelecer em caráter emergencial o abastecimento de Água limpa e pura daquela Comunidade? Uma vez que a base da SAÚDE, são condições sanitárias dignas, e que a ÁGUA é elemento essencial para manutenção da SAÚDE e da VIDA, vimos através desse SOLICITAR INFORMAÇÕES e SOLUÇÕES EMERGÊNCIAS para voltar o fornecimento de ÁGUA DE QUALIDADE.
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